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ACSTJ de 06-07-2000
Expulsão de estrangeiro Tráfico de estupefaciente
Mostra-se necessária e justificada a expulsão de território nacional de cidadão estrangeiro que num estabelecimento prisional, deliberada, livre e conscientemente, sabendo da ilicitude e gravidade da sua conduta, detém produtos estupefacientes que não destinava ao seu consumo pessoal, maxime, quando não se demonstre que tenha especiais ligações familiares ou afectivas no nosso país, ou que aqui tenha necessidade de permanecer por razões humanitárias.
Proc. n.º 1.200/1999 - 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) Guimarães Dias Oliveira Guimarães Dinis A
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