Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-07-1997
 Burla Elementos da infracção
Pratica um crime de burla, o arguido que se intitulando gestor de negócios de de-terminados co-herdeiros, mas que sem nunca ter em mente efectivar tal gestão, propõe a uma imobiliária a venda de um prédio urbano, sem informar a com-pradora que o mesmo fazia parte de uma herança ilíquida e indivisa, fazendo sua a quantia de 2.000.000$00, por si recebida, através do respectivo con-trato-promessa.
Processo n.º 1405/96 - 3ª Secção Relator: Guimarães Dias