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ACSTJ de 03-07-1997
Tráfico de estupefacientes Tráfico agravado Elevada compensação remuneratória
I - Nada obsta a que se recorra à definição de 'valor elevado' constante do art.º 202, al. a) do CP, para a integração do conceito de 'elevada compensação remuneratória' decorrente da al. c) do art.º 24 do DL 15/93, de 22-01. II - Esperando os co-arguidos obter com a comercialização do produto por si detido a quantia de 8.000.000$00, fica plenamente justificada o funcionamento de tal agravação.
Processo n.º 398/97 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira
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