Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-07-1997
 Recurso extraordinário de fixação de jurisprudência
I - No recurso extraordinário para fixação de jurisprudência não podem ser invo-cados vários acórdãos fundamento, versando o mesmo ponto de direito.
II - Tendo o requerente no seu requerimento de interposição de recurso extraordi-nário para fixação de jurisprudência invocado mais do que um acórdão fundamento sobre o mesmo ponto de direito, o mesmo não pode proceder, por se verificar a extinção da instância por inobservância dos pressupostos legais necessários.
Processo n.º 548/97 - 3ª Secção Relator: José Girão