Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-07-1997
 Relatório social Vícios da sentença Insuficiência da matéria de facto provada
I - Nos termos do n.º 2 do art.º 370 do CPP é obrigatória a elaboração do relatório social, quando o arguido à data dos factos tiver menos de 21 anos de idade e a medida da pena de prisão efectiva aplicada for superior a três anos.
II - A falta desse relatório e da ponderação dos factos sobre a personalidade do arguido que os relatórios não deixarão de fornecer leva à verificação da insu-ficiência da matéria de facto provada para a decisão respeitante a esses arguidos.
Processo n.º 572/97 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco