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ACSTJ de 03-07-1997
Competência
I - Em caso de cúmulo jurídico de penas a competência para a respectiva execução pertence ao tribunal que aplicou a pena única, pois que é esta a que subsiste pa-ra cumprimento enquanto assim vigo-rar. II - Assim, o tribunal competente para con-ceder a liberdade provisória quando houve cúmulo de penas efectuado por um juízo de uma vara criminal, onde se cumularam penas aplicadas por um tri-bunal militar, é o Tribunal de Execução de Penas.
Processo n.º 90/97 - 3ª Secção Relator: Lúcio Teixeira
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