Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 03-07-1997
 Competência
I - Em caso de cúmulo jurídico de penas a competência para a respectiva execução pertence ao tribunal que aplicou a pena única, pois que é esta a que subsiste pa-ra cumprimento enquanto assim vigo-rar.
II - Assim, o tribunal competente para con-ceder a liberdade provisória quando houve cúmulo de penas efectuado por um juízo de uma vara criminal, onde se cumularam penas aplicadas por um tri-bunal militar, é o Tribunal de Execução de Penas.
Processo n.º 90/97 - 3ª Secção Relator: Lúcio Teixeira