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ACSTJ de 06-07-2000
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Recurso de acórdão da Relação Pedido cível
I - O recurso da decisão final referente ao pedido cível não só está condicionado pelo seu valor e pelo valor da sucumbência, como também, pela sua admissibilidade nos termos gerais dos arts. 427.º e 432.º do CPP - tal recurso não pode ser admitido, se não for admissível o recurso da matéria penal. II - Tendo o arguido sido acusado em processo comum singular da prática de dez crimes de emissão de cheque sem provisão p.(s) e p.(s) pelo art. 11.º, n.º 1, al. a), do DL 454/91, de 28/12, tendo o juiz do processo julgado descriminalizadas tais infracções e condenado o arguido e a sua mulher no pagamento de várias quantias à lesada, e tendo estes recorrido para a Relação de forma limitada à condenação cível, que o rejeitou por manifesta improcedência, desta decisão já não cabe recurso para o STJ, não o vinculando a decisão em contrário proferida em reclamação pelo Presidente do Supremo.
Proc. n.º 2109/2000 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes Oliveira Guimarães
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