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ACSTJ de 02-07-1997
Prova Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova
I - A prova em processo penal não pode ser apreciada sem o recurso a um juízo crítico, de acordo com a livre convicção do julgador, atenta às regras da experi-ência comum e da lógica do homem médio suposto pela ordem jurídica. II - A cópula vulvar, segundo a jurispru-dência dominante, deve ser considerada acto análogo à cópula. III - Verifica-se o vício insanável da funda-mentação quando o tribunal dá como provado ter o arguido, por diversas ve-zes, esfregado o pénis na zona da va-gina da ofendida e dá como não prova-do que o arguido tivesse tentado fazer penetração na vagina com o seu mem-bro sexual. IV - Existe erro notório na apreciação da prova quando o tribunal dá por provado ter o arguido esfregado o membro se-xual na zona da vagina daquela, pois tal facto não se podia ter verificado face às regras de experiência comum e à lógica do homem médio, quando não sendo o hímen da ofendida complacente nem apresentando quaisquer sinais de desflo-ramento nem sequer de tentativa de desfloramento.
Processo n.º 256/97 - 3ª Secção Relator: Martins Ramires
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