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ACSTJ de 02-07-1997
Recurso extraordinário para fixação de jurisprudência
São diferentes as questões abordadas nos acórdãos fundamento e recorrido, quan-do o primeiro manda proferir nova sem-tença baseado na nulidade da decisão recorrida por violação do n.º 2 do art.º 374 do CPP e o segundo manda repetir o julgamento baseado não na nulidade da sentença mas na perda da eficácia da prova produzida em 1ª instância face ao lapso de tempo decorrido desde a sua produção.
Processo n.º 638/97 - 3ª Secção Relator: Andrade Saraiva
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