Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-07-1997
 Tráfico de estupefacientes Pena de expulsão
I - Comete o crime de tráfico de estupe-facientes p. e p. pelo art.º 21, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, o arguido que se dedica à venda de estupefacientes há já longo tempo, localizando-se pelo menos três casos de venda, mas o dinheiro encontrado, proveniente de vendas, re-vela que havia muitas quantidades vem-didas, embora resultante de repartição em doses individuais.
II - A pena de expulsão não é automática. E não deve ter lugar se o estrangeiro de-senvolver a sua actividade profissional em Portugal, aqui tendo a sua família e o seu núcleo de interesses, em suma a 'sua vida'.
III - Assim, não deve aplicar-se a pena de expulsão ao arguido, de nacionalidade Cabo Verdiana, quando se prove que o mesmo reside em Portugal há dois anos e meio, com o seu pai, aqui tendo a sua vida e não em Cabo Verde.
Processo n.º 459/97 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves