Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-07-1997
 Competência Crime essencialmente militar
I - Constitui elemento constitutivo do crime p. e p. pelo art.º 88 do CJM a existência de um nexo de causalidade entre um acto de serviço que o agente deve pra-ticar e as violências desnecessárias.
II - É competente para as investigações o Sr. Juiz de instrução criminal junto da delegação de Évora do SPJM, quando os indícios apontam no sentido da exis-tência de um crime essencialmente mili-tar, o que se verifica quando os factos indiciam que os soldados da GNR agre-diram fisicamente o denunciante para lhe extorquirem uma confissão sobre a autoria do furto de uma carteira, que estavam a investigar no exercício das suas funções.
Processo n.º 374/97 - 3ª Secção Relator: Joaquim Dias