|
ACSTJ de 02-07-1997
Ofensa à integridade física qualificada Qualificação jurídica penal Especial censurabilidade
O enquadramento jurídico-penal efectuado no acórdão recorrido, quanto ao crime de ofensa à integridade física qualifica-da - art.º 143 e 146, do CP - não mere-ce censura, já que a conduta do argui-do, disparando três tiros de revólver, a curta distância, contra o ofendido, atingindo-o na cabeça e na perna esquerda, tal conduta revela 'especial censurabilidade'.
Processo n.º 276/97 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico *
|