Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-07-1997
 Tráfico de estupefacientes Expulsão de estrangeiro Fundamentação
I - O tráfico de estupefacientes, como tipo legal de crime, viola uma pluralidade de bens jurídicos da mais alta importância: a vida humana, a saúde física e mental, e a liberdade; acelera, desmedidamente, a criminalidade e põe em causa, perigo-samente, a segurança e a estabilidade social.
II - Quando um estrangeiro se dedica, em Portugal, ao tráfico de estupefacientes, viola a pluralidade de bens jurídicos atrás referidos, abusa gravemente da hospitalidade portuguesa, pelo que, só pela prática desse crime, de harmonia com a lei, deve ser expulso.
III - No acórdão recorrido acha-se funda-mentada a expulsão do recorrente, pois consta dessa decisão que 'é (...) enten-dimento deste Tribunal Colectivo que a particular gravidade dos factos pratica-dos pelo arguido (...) revela uma neces-sidade social de expulsão'.
IV - Assim, a pena acessória de expulsão do recorrente, do território português, foi correctamente aplicada, acha-se funda-mentada e obedece à lei.
Processo n.º 467/97 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico *