Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-07-1997
 Tráfico de estupefacientes Vícios da sentença Nulidade de sentença Medida da pena
I - Os vícios das decisões recorridas, mencionados nas alíneas a) a c) do n.º 2, do art.º 410, do CPP, somente se verificam, quando resultam do texto da decisão em causa, por si só ou com-jugada com as regras da experiência comum.
II - Tendo um dos recorrentes arguido a nulidade do acórdão recorrido, por nele não se aludir ao bom comportamento do recorrente, anterior e posterior aos factos, tal arguição não tem base séria, já que, em processo penal, as nulidades da sentença - ou do acórdão - são tão somente as indicadas no art.º 379 do CPP.Acresce que, no acórdão recorrido, foram tidas em conta todas as cir-cunstâncias de natureza pessoal, fami-liar e social respeitantes aos arguidos, tendo sido tomadas em consideração na graduação das penas.
III - As penas de 3 anos de prisão aplicadas a cada um dos recorrentes, em face da matéria de facto provada - crimes de tráfico de estupefacientes e de dissimu-lação de produto de tráfico de estupefa-cientes, respectivamente -, tais penas não se mostram excessivas, nem se jus-tifica que fiquem suspensas na sua execução.
Processo n.º 420/97 - 3º Secção Relator: Pires Salpico *