Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-07-1997
 Recursos Junção de documento Poderes de cognição do STJ
I - Os documentos devem ser juntos no de-curso do inquérito ou da instrução, ou não sendo isso possível, até ao encer-ramento da audiência.
II - Sendo apresentados em sede de alega-ção na fase de recurso, não podem os mesmos serem objecto de consideração por parte de STJ, tanto mais que este Alto Tribunal só conhece da matéria de facto, nos casos previsto no art.º 410, n.º 2, do CPP.
Processo n.º 484/97 - 3ª Secção Relator: Virgílio Oliveira