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ACSTJ de 02-07-1997
Legítima defesa Excesso de legítima defesa
A não punição a que se refere o art.º 33, n.º 2, do CP, pressupõe para além do ex-cesso do meio, a existência de uma von-tade defensiva, ou seja, de animus defendendi.
Processo n.º 274/97 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
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