Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-07-1997
 Recursos Conclusões Manifesta improcedência
Limitando-se as conclusões do recurso a referir que:'a) o acórdão recorrido não levou em consideração todas as circunstâncias atenuantes constantes do n.º 2 do art.º 72 do CP de 1982;b) bem como quaisquer outras dado o caracter meramente exemplificativo da norma;c) a pena deveria ser inferior à estipu-lada através da aplicação daquele art.º 72,' deve aquele ser rejeitado por mani-festa improcedência, já que tais 'com-clusões' não obedecem minimamente às exigências legais preconizadas no art.º 412, n.ºs 1 e 2 do CPP.
Processo n.º 677/97 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira