Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-07-1997
 Furto Elementos da infracção Furto tentado Tentativa impossível
I - Referindo a matéria provada que 'com-forme previamente delineado, os argui-dos F... e S... partiram o vidro de uma das janelas das instalações do stand e entraram para lançar mão dos objectos que o arguido M... pretendia, nomeada-mente discos de embraiagem', tanto basta para a verificação do crime de furto tentado que lhes era imputado, não sendo necessário para esse efeito, que o tribunal tenha de apurar que bens existiam no stand, ou de descrever quais os bens susceptíveis de apropria-ção que aí se encontravam, maxime, se tais indagações respeitarem a factua-lidade não coberta pela acusação.
II - A simples situação de não terem sido encontrados no local os objectos pre-tendidos pelos arguidos, quando objec-tivamente os mesmos aí podiam existir, não configura uma situação de desis-tência activa.
Processo n.º 390/97 - 3ª Secção Relator: Virgílio Oliveira