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ACSTJ de 02-07-1997
Despedimento Amnistia
O regime definido na al. ii) do art.º 1 da Lei n.º 23/91, de 4-07, aplica-se às infrac-ções disciplinares cometidas por traba-lhadores ao serviço de empresas públi-cas, de capitais exclusivamente públi-cos, e das que à data da referida lei ti-vessem a natureza de empresas de capitais maioritariamente públicos.
Processo nº 4410 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa
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