Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-07-1997
 Trabalho extraordinário
Não se verifica a existência de trabalho suplementar se o trabalhador ficando sujeito a um horário semanal de 40 ho-ras, continua a trabalhar efectivamente, como já vinha fazendo, 39,5 horas por semana.
Processo nº 252/96 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa