Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-07-1997
 Título executivo Caso julgado formal Reintegração Sanção pecuniária compulsória
I - A sentença de condenação em quantia certa determina os limites da acção executiva, não podendo, assim, servir de título com força executiva relativa-mente a direitos nela não reconhecidos.
II - O tribunal a quo ao indeferir parcial-mente o pedido exequendo por falta de título e feito prosseguir a execução (através do despacho de citação) relati-vamente ao restante, não gera, nessa parte, caso julgado formal quanto à força executiva do título. Por conse-guinte, tendo a executada deduzido oposição à execução com fundamento em inexigibilidade do título executivo, é possível a reapreciação da decisão do mérito quanto à questão da inexequi-bilidade decidida na 1ª instância.
IV - A condenação em sanção pecuniária compulsória terá de ser objecto de decisão proferida no âmbito de acção em que se formule pedido correspon-dente. Assim, não poderá o trabalhador obter, pela via executiva, o pagamento de uma sanção que não foi imposta à entidade patronal em sede de acção declarativa. Com efeito, não resulta do disposto no art.º 829-A do CC que na condenação em reintegração no posto de trabalho, esteja implícitamente conti-da a condenação em sanção pecuniária, sempre que o devedor atrase o cumpri-mento da prestação.
Processo nº 2/97 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira