Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-06-1997
 I - Todo o Direito é dever-ser, através de valores com vida própria, evoluindo de acordo com o tempo e o espaço. II - O Direito é, assim, muito mais do que um pormenor legal ou fáctico, um conjunto
I - Todo o Direito é dever-ser, através de valores com vida própria, evoluindo de acordo com o tempo e o espaçoI - O Direito é, assim, muito mais do que um pormenor legal ou fáctico, um conjunto integrado de valoresII - O substracto material da vontade é facto; mas o apuramento do significado da declaração de vontade é, normativamente, valorável.
V - Hoje, não é confundível a declaração de vontade com o redutor facto psicológico.
V - Na falta de esclarecimento em contrário, deve presumir-se o cumprimento das regras da conduta humana e que, portanto, que um gerente de uma sociedade não faz concorrência a esta.
VI - A circunstância de, num modo verbal de vontades, não ter sido mencionado o nome da empresa de que um dos contratantes era gerente, não impede interpretação normativa extensiva da declaração de vontade à abrangência dessa sociedade, nada havendo no sentido de algo negativo ou indesejável quanto a essa abrangência e, antes, semdo os elementos disponíveis consentâneos com essa abrangência.
rocesso n.º 38/97 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *