Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 26-06-1997
 I - A desistência do exequente, como causa de extinção da execução, pressupõe uma desistência total do pedido ou da instância (art.º 918 do CPC). II - Não ocorre esse fundamento no caso de o exequen
I - A desistência do exequente, como causa de extinção da execução, pressupõe uma desistência total do pedido ou da instância (artº 918 do CPC)I - Não ocorre esse fundamento no caso de o exequente prestar a informação de ter sido paga, extrajudicialmente, parte da quantia exequenda, e de ter havido diferimento do vencimento da parte restante.
II - Nessa hipótese, a execução deve ficar a aguardar os ulteriores termos.
rocesso n.º 165/97 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa *