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ACSTJ de 26-06-1997
I - A desistência do exequente, como causa de extinção da execução, pressupõe uma desistência total do pedido ou da instância (art.º 918 do CPC). II - Não ocorre esse fundamento no caso de o exequen
I - A desistência do exequente, como causa de extinção da execução, pressupõe uma desistência total do pedido ou da instância (artº 918 do CPC)I - Não ocorre esse fundamento no caso de o exequente prestar a informação de ter sido paga, extrajudicialmente, parte da quantia exequenda, e de ter havido diferimento do vencimento da parte restante. II - Nessa hipótese, a execução deve ficar a aguardar os ulteriores termos.
rocesso n.º 165/97 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa *
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