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ACSTJ de 26-06-1997
I - O prémio é a contrapartida do risco assumido pelo segurador de, verificando-se sinistro coberto, liquidar determinada indemnização ou entregar certa quantia. II - A falta de pagamento tem como
I - O prémio é a contrapartida do risco assumido pelo segurador de, verificando-se sinistro coberto, liquidar determinada indemnização ou entregar certa quantiaI - A falta de pagamento tem como consequência a suspensão do contrato de seguro, que se caracteriza pelo facto de o segurador estar, para o futuro, desligado da sua obrigação do pagamento de indemnização no caso de surgir o sinistroII - É uma suspensão provisória da garantia que o contrato de seguro concede ao segurado e que se mantém enquanto este não cumprir as obrigações a que está adstrito. V - Para suspensão da garantia concedida pelo contrato é necessário que nos 30 dias imediatos à data da mora, a seguradora tal comunique ao tomador de seguro. V - Não é possível encurtar tal prazo. Mas não há proibição de dilação. VI - Não cumprindo a seguradora aquele prazo mínimo, daí não resulta que a sua inobservância determine a extinção do direito de comunicar a suspensão, que é obrigatória.
rocesso n.º 218/97 - 1ª Secção Relator: Torres Paulo
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