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ACSTJ de 26-06-1997
No art.º 485, b), do CPC, na expressão 'pessoa colectiva' cabem apenas as associações que não tenham o lucro económico dos seus membros e as fundações de interesse social - ficando assim excluídas
No artº 485, b), do CPC, na expressão 'pessoa colectiva' cabem apenas as associações que não tenham o lucro económico dos seus membros e as fundações de interesse social - ficando assim excluídas as sociedades, designadamente as sociedades comerciais
rocesso n.º 113/97 - 1ª Secção Relator: Torres Paulo
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