Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-06-1997
 Simples incómodos ou contrariedades não justificam a indemnização por danos não patrimoniais.
Simple incómodos ou contrariedades não justificam a indemnização por danos não patrimoniais
rocesso n.º 37/97 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães