Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-06-1997
 I - A definição da matéria de facto necessária para a solução do litígio pertence às instâncias, cabendo à Relação, nesse capítulo, a última palavra. II - O STJ só pode alterar a decisão da 2ª instâ
I - A definição da matéria de facto necessária para a solução do litígio pertence às instâncias, cabendo à Relação, nesse capítulo, a última palavraI - O STJ só pode alterar a decisão da 2ª instância, quanto à matéria fáctica, quando tiver havido ofensa duma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de provaII - Não contendo os documentos particu-lares juntos aos autos qualquer declaração da autora que compreenda os factos que a ré pretende estarem plenamente provados, as respostas aos quesitos não podem ser alteradas, no âmbito do presente recurso.
rocesso nº 416/97 - 1ª Secção Relator: Silva Paixão