Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 26-06-1997
 I - A causa de pedir quando se invoca a simulação só alcança a devida consistência jurídica, se for alegada a factualidade concreta necessária ao preenchimento dos respectivos requisitos. II - Só a
I - A causa de pedir quando se invoca a simulação só alcança a devida consistência jurídica, se for alegada a factualidade concreta necessária ao preenchimento dos respectivos requisitosI - Só através do conhecimento da vontade real das partes é que eventualmente se poderia concluir pela exigida divergência intencional entre a vontade real e a declaraçãoII - O preenchimento fáctico parcial da causa de pedir impede, sempre, a verificação da ineptidão inicial, mesmo que os factos omitidos possam comprometer o êxito da acção.
V - Padecendo a petição de deficiência fáctica - e não de ineptidão - a única atitude que o juiz deveria tomar, perante ela, seria a de convidar a autora a completá-la.
rocesso nº 380/97 - 1ª Secção Relator: Machado Soares