Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-06-1997
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I - A dita exclusividade das relações sexuais nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento do menor, entre investigado e a mãe do menor permite afirmar que só dessas relações pode ter resultado a gravidez de que nasceu o menorI - A averiguação da filiação biológica constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias
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