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ACSTJ de 26-06-1997
I - A conduta do condutor do veículo seguro na ré ao efectuar a manobra de mudança de direcção dirigindo-se para o outro lado da estrada, interceptando injustificadamente a linha de marcha do veícu
I - A conduta do condutor do veículo seguro na ré ao efectuar a manobra de mudança de direcção dirigindo-se para o outro lado da estrada, interceptando injustificadamente a linha de marcha do veículo conduzido pelo autor, é contravencional do artº 11, do CEst, então vigenteI - O comportamento do autor é também censurável já que conduzia o veículo de forma desatenta e descuidada, demasiado perto daquele outro veículo, que o precedia, e com velocidade excessiva, o que não lhe permitiu desviar-se dele
rocesso nº 239/97 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães
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