Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-06-1997
 I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei que exija certa espéc
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de provaI - Os tribunais superiores só apreciam as questões decididas pelos tribunais recorridos e que as partes hajam suscitado, salvo se forem de conhecimento oficiosoII - Embora o direito ao capital e o direito aos juros dependam um do outro, certo é que este último direito, depois de constituído, tem certa autonomia.
V - O pedido do capital e o pedido de juros são autónomos, pelo que o credor que quiser receber os juros de um capital tem de fazer o respectivo pedido.
rocesso nº 70/97 - 1ª Secção Relator: Fernando Fabião