|
ACSTJ de 29-06-2000
Recuperação de empresa Aumento de capital Revisor oficial de contas
I - Não obstante a intervenção do juiz não poder envolver nenhum juízo de valor sobre a bondade da providência aprovada pelos credores, o princípio da legalidade, que enforma todo o processo de recuperação da empresa, leva a que o tribunal aprecie se na deliberação do aumento de capital foram observados os respectivos pressupostos e requisitos legais, se foi cumprido o atinente formalismo processual e se ficou estabelecido com rigor o valor do aumento e as condições de subscrição e realização. II - O CPEREF, que é um diploma normativo especial, onde é estabelecida uma específica tramitação para a execução das providências de recuperação propostas pelo gestor judicial, e aprovadas pela assembleia de credores, não exige a elaboração, por um oficial de contas, de um relatório nos termos previstos no art.º 28 n.º 1, do CSC (verificação das entradas em espécie).N.S.
Revista n.º 1836/00 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire
|