Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-06-1997
 I - Perguntar se a gravidez resultou das relações sexuais é perguntar um facto sinónimo de acontecimento, cuja resposta envolve uma série de raciocínios de facto sobre as relações do pretenso pai c
I - Perguntar se a gravidez resultou das relações sexuais é perguntar um facto sinónimo de acontecimento, cuja resposta envolve uma série de raciocínios de facto sobre as relações do pretenso pai com a mãe: se houve relações de sexo, se desta resultou a gravidez, se desta nasceu a criançaI - Embora envolva um verdadeiro juízo de valor sobre a matéria de facto, poder-seá concluir que o que está em causa é a apreensão da situação fáctica e não a interpretação de qualquer regra jurídica com vista à aplicação da leiII - Não tendo sido provada a exclusividade das relações sexuais entre a mãe do menor e o investigado, e tendo ficado provado que das relações de cópula entre ambos se verificou a fecundação que originou a gravidez, de que resultou o nascimento do menor, nada obsta a que o tribunal reconheça a paternidade do investigado.
rocesso nº 362/97 - 1ª Secção Relator: Aragão Seia ___________