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ACSTJ de 29-06-2000
Falência Embargos Cessação da actividade comercial Ónus da prova
Porque a norma do art.º 9, do CPEREF, estabelece um prazo de caducidade em matéria não excluída da disponibilidade das partes, é a quem embarga uma falência, por força do disposto no art.º 333, do CC, que cabe a alegação e prova de factos que permitam concluir pela cessação absoluta da sua actividade comercial.N.S.
Revista n.º 425/00 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Roger Lopes
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