Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-06-1997
 I - Uma vez que as alegações apresentadas pelos recorrentes no tribunal da relação são precisamente iguais às apresentadas neste Supremo Tribunal, e não fazendo a mínima referência à sentença profe
I - Uma vez que as alegações apresentadas pelos recorrentes no tribunal da relação são precisamente iguais às apresentadas neste Supremo Tribunal, e não fazendo a mínima referência à sentença proferida, processualmente significa concordância com a mesmaI - A falta de alegações e das respectivas conclusões quanto à apelação implica a deserção deste recurso, nos termos do artº 292, n.º 1, do CPC .
II - Transitada assim em julgado a sentença que julgou a acção procedente, naturalmente que ficou prejudicado o conhecimento do recurso de agravo, pelo que não se devia ter tomado conhecimento do recurso no tribunal da relação.
V - Mas o facto de assim se não ter feito, não impede este Tribunal de decidir agora nesse sentido. Não obstante o recurso para o STJ ser unificado apenas como de revista (art.º 722, do CPC) não perdem autonomia as duas decisões de que inicialmente se recorreu. J.A.
rocesso 392/97 - 2ª Secção Relator: Sampaio da Nóvoa