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ACSTJ de 26-06-1997
Furto qualificado Valor
A circunstância de não se ter conseguido apurar o real valor das quantias pecuniárias subtraídas, não serve para desqualificar o furto nos termos do nº 3 do artº 297 do CP/82 (ou do nº 4 do artº 204 do CP/95), pelo que, para se considerar um valor como insignificante (ou diminuto), será necessário um juízo positivo sobre esse valor.
Processo nº 233/97 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes Tem voto
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