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ACSTJ de 26-06-1997
Recurso de revisão Facto novo
Tendo o réu sido condenado em pena de multa em razão de um crime de emissão de cheque sem provisão, por sentença transitada em julgado, quando ante-riormente fora apresentada no Tribunal, de forma tempestiva e por quem tinha legitimidade, declaração no sentido da desistência da queixa, tal circuns-tancionalismo, não só por constituir 'facto novo', como também por suscitar grave dúvida sobre a justiça da condenação, (já que se o tribunal tivesse tido conhecimento oportuno da mesma, não teria proferido a decisão condenatória que proferiu), funda-menta a procedência do pedido de revisão.
Processo nº 395/97 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa
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