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ACSTJ de 26-06-1997
Furto qualificado Abuso de confiança Concurso Regime concretamente mais favorável
Tendo o arguido, funcionário bancário, retirado com a intenção de fazer suas, sabendo que não lhe pertenciam, elevadas quantias em dinheiro que de seguida integrou no seu património, do mesmo modo que recebendo directamente de vários clientes, diversas e avultadas importâncias em dinheiro, que se destinavam a ser depositadas nas respectivas contas, delas se apropria, desviando-as dos fins para as quais as recebera, pratica em concurso real, um crime de furto qualificado e um crime de abuso de confiança.I - Perante dois crimes distintos, a de-terminação do regime em concreto mais favorável, deve ser vista em relação a cada um das infracções de per si.
Processo nº 129/97 - 3ª Secção Relator: Guimarães Dias
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