Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-06-1997
 Relatório social Prova
I - O relatório social é um documento elaborado por serviços de rein-serção social, com competência de apoio técnico aos tribunais na apli-cação e na execução de sanções criminais, que tem por objectivo auxiliar o tribunal ou o juiz, no conhecimento da personalidade do arguido e eventualmente também da vítima, incluída a sua inserção familiar e sócio-profissional.I - Estando assim em causa meros dados de facto e não qualquer juízo técnico ou científico, estão aqueles sujeitos à livre apreciação do julgador, podendo ser contraditados por quaisquer outros meios de prova.
II - Não pode a divergência entre os factos constantes da sentença e do relatório social ser considerada como integrando erro notório na apreciação da prova, já por não resultar do texto do acórdão, já por não se tratar de erro evidente, do tipo que é perceptível ao comum das pessoas.
Processo nº 289/97 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa