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ACSTJ de 26-06-1997
Homicídio qualificado Especial perversidade Especial censurabilidade
É reveladora de especial censurabilidade e perversidade, a conduta do arguido que se dirige à casa dos ofendidos para com eles tratar de questões relacionadas com uma acção despejo, que depois de ter sido convidado a entrar e aí ter estado a conversar durante 15 a 20 minutos sobre tais assuntos, como os ofendidos não mostrassem anuir à sua pretensão, logo após dizer 'então se continua em tribunal', tira uma pistola do bolso, dispara dois tiros contra a ofendida, e quando já agarrado pelo ofendido, efectua ainda mais dois disparos na direcção deste, aban-donando de seguida a residência.
Processo nº 266/97 - 3ª Secção Relator: José Girão
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