|
ACSTJ de 26-06-1997
Escusa
Por razões de prudência, são de deferir, os casos de pedido de escusa formulados por Magistrados Judiciais, baseados na existência de especiais relações de amizade ou de inimizada para com um dos intervenientes processuais, susce-ptíveis, na opinião do próprio recorrente, de gerarem dúvidas no público sobre a sua independência e isenção.
Processo nº 679/97 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira
|