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ACSTJ de 26-06-1997
Exame pericial Prova
Não tendo o exame pericial chegado a qualquer conclusão sobre a natureza dos resíduos contidos numa faca, em razão de os mesmos não serem significativos, nada impede que o tribunal, em face da demais prova e das regras de experiência, dê como provado que os mesmos são de heroína.
Processo nº 1394/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes
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