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ACSTJ de 26-06-1997
Recursos Regime
Tendo o arguido interposto recurso em audiência do despacho proferida em acta que determinou a leitura das suas declarações por se terem verificado contradições entre o por ele afirmado naquela sede e o que havia referido no primeiro interrogatório, não deve o mesmo subir a final, como também, respeitando a matéria de produção de prova, o seu conhecimento deverá ser deferido ao Tribunal da Relação.
Processo nº 568/97-i - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira
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