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ACSTJ de 26-06-1997
Recurso de revisão
A revisão não pode ser autorizada ao abrigo do disposto no art.º 449, n.º 1, al. d) do CPP, sem a descoberta de novos factos ou meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem dúvidas graves sobre a justiça da condenação.
Processo nº 384/97 - 3ª Secção Relator: Leonardo Dias
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