Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-06-1997
 Amnistia Perdão Prisão em alternativa
I - As leis de amnistia, como leis de clemência devem ser interpretadas nos termos em que estão redigidas, não consentindo inter-pretações extensivas e muito menos analógicas. I - No âmbito da Lei 15/94, de 11-05, não se deve fixar prisão em alternativa à multa substitutiva do excedente da prisão não perdoada, nos termos do art.º 10 da citada lei.
Processo nº 284/97 - 3ª Secção Relator: Hugo Lopes