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ACSTJ de 29-06-2000
Arrendamento Habilitação de herdeiros Transferência do direito ao arrendamento
Nas acções em que se discute a subsistência dum contrato de arrendamento - urbano ou rural - a qualidade de herdeiro do arrendatário falecido na pendência da acção, não legitima, por si só, a sua habilitação para essa acção, uma vez que o direito ao arrendamento só é transmissível mortis causa nos restritos casos que a lei prevê.N.S.
Agravo n.º 453/00 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Roger Lopes
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