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ACSTJ de 26-06-1997
Nulidades
Verifica-se a nulidade prevista no art.º 120, n.º 2, al. d) do CPP, quando o tribunal devia proceder a prova suplementar para apurar factos, ainda que instrumentais, não o tendo feito como o impunha o art.º 371, n.º 1 do CPP.
Processo nº 1001/96 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira
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