|
ACSTJ de 26-06-1997
Burla agravada Queixa Requisitos da sentença Legitimidade Pedido cível
I - O procedimento criminal do crime de burla qualificada p. e p. pelo art.º 218 do CP de 95 não depende de queixa.I - O art.º 74 do CPP, no tocante a saber-se quem tem legitimidade para deduzir pedido civil, tem de ser visto em conexão com as normas do processo civil e com as normas substantivas relativas à responsabilidade civil. II - Assim, a CGD não tem legitimidade para formular pedido civil contra a arguida, nos termos do art.º 74 do CPP, quando a celebração dos contratos de mútuo realizados pela a arguida e outras pessoas com a CGD, foi posterior à prática do crime de burla praticado pela arguida, ainda que nesse contrato fossem dados de penhor os objectos pertencentes à burlada. V - A lei quando fala no n.º 2 do art.º 374 do CPP na enumeração dos factos não provados refere-se aos essenciais à caracterização do crime e das suas circunstâncias relevantes.
Processo nº 1178/96 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa
|