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ACSTJ de 25-06-1997
Acidente de trabalho Retribuição Convenção colectiva de trabalho
I - A retribuição, no caso dos acidentes de trabalho, tem um alcance mais lato que na LCT, abrangendo tudo o que a lei considera como seu elemento inte-grante e todas as prestações que revistam carácter de regularidade. II - Constituem retribuição, neste caso, as prestações relativas a ajudas de custo, e a trabalho suplementar, recebidas todos os meses, desde que o trabalhador começou a trabalhar para a sua enti-dade patronal. III - Cede perante a lei ordinária, lei dos acidentes de trabalho, a cláusula do contrato colectivo que considera as aju-das de custo e a remuneração por trabalho extraordinário excluídas do conceito de retribuição.
Processo nº 230/96 - 4ª Secção Relator: Matos Canas Tem declaração de voto
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