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ACSTJ de 25-06-1997
Acidente de trabalho Descaracterização Falta grave e indesculpável Ónus da prova
I - É de facto, a questão da causalidade entre o acidente e a morte do sinis-trado, e como tal insindicável pelo STJ. II - Para se verificar a presunção do nº 4 da Base V da LAT, basta que a lesão seja reconhecida a seguir ao acidente, ainda que a sintomatologia que causou a morte se venha a iniciar no decurso do tratamento da lesão sofrida e observada a seguir ao acidente. III - Para que o acidente de trabalho se considere descaracterizado por falta grave e indesculpável da vítima, é necessário que o comportamento desta seja temerário, inútil, indesculpável, re-provado por um elementar sentido de prudência, e que tal comportamento seja a causa única do acidente. IV - O art.º 13 do RAT ao não considerar falta grave e indesculpável da vítima o acto ou omissão resultante da habi-tualidade ao perigo do trabalho exe-cutado, da confiança na experiência profissional ou dos usos e costumes da profissão, pretende proteger o traba-lhador até onde os riscos próprios da simples execução do trabalho o justificam, protecção que se estende à diminuição progressiva da prudência e previdência normais do trabalhador, a qual provem do contacto habitual e quotidiano com os riscos e perigos da sua actividade, que levam ao esque-cimento mecânico e por vezes instan-tâneo dos cuidados a observar na execução do trabalho. V - Os factos que integram os requisitos da falta grave e indesculpável da vítima assumem a natureza de factos impe-ditivos da responsabilidade infortunís-tica da entidade patronal, e indirec-tamente, da respectiva seguradora, pelo que é a estas que incumbe o ónus de prová-los. VI - Não se verifica a descaracterização do acidente de trabalho no caso da vítima que ingere no local e durante o tempo de trabalho um produto de limpeza de natureza cáustica, que veio a deter-minar a sua morte, desconhecendo-se a forma e as condições em que o referido produto foi ingerido.
Processo nº 59/97 - 4ª Secção Relator: Almeida Devesa Tem voto de vencido
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